73203
1ª Edição (Mar-2013)
Cabo Ledo ao lobito
Escala 1/350000
(15º 00'S)
INT 2560
Projecção Mercator
Elipsóide - Datum WGS84
A V I S O S
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Aviso aos Navegantes: 160/19 - Permanente - CARTAS NÁUTICAS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO - CN 73203 (INT 2560) - Correções
Na CN 73203 (INT 2560), proceder às seguintes correções (WGS84): Inserir cabo submarino, a unir as posições: 9º33,8'S / 013º11,8'E; 9º34,2'S / 013º11,3'E ; 9º34,5'S / 013º09,0'E; 9º34,2'S / 013º08,2'E; 9º34,6'S / 012º49,8'E; 9º35,4'S / 012º47,9'E; 9º34,5'S / 012º45,8'E.
Grupo N.º 6/2019

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Aviso aos Navegantes: 263/16 - Permanente - CARTAS NÁUTICAS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO - CN 73203 (INT 2560) - Correções
Na CN 73203 (INT 2560), proceder às seguintes correções (WGS 84): Inserir sonda 96 e estender a isobatimétrica dos 100m para SW de modo a envolvê-la, na posição: 10º14,9'S / 013º05,3'E; Sonda 78, na posição: 10º13,0'S / 013º09,5'E ; Sonda 100, envolvida pela isobatimétrica dos 100 metros, na posição: 10º19,5'S / 013º04,6'E . Retirar sonda 93 ,na posição: 10º13,3'S / 013º09,2'E .
Grupo N.º 10/2016

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Aviso aos Navegantes: 195/14 - Permanente - CARTAS NÁUTICAS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO - CN 73203 (INT 2560) - Correções
Na CN 73203 (INT 2560), proceder às seguintes correções (WGS84): Inserir cabo submarino o símbolo IL 30.1 (INT 1), unindo: 09º25,0'S / 011º43,5'E; 09º25,0'S / 011º44,8'E; 09º25,1'S / 011º51,3'E; 09º27,6'S / 012º10,8'E; 09º28,0'S / 012º19,7'E; 09º29,5'S / 012º32,5'E.
Grupo N.º 4/2014

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Aviso aos Navegantes: 160/13 - Permanente - CARTAS NÁUTICAS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO - CN 73203 (INT 2560) - Publicação
1. Foi publicada pelo Instituto Hidrográfico a 1ª edição, referida a março de 2013, da seguinte carta náutica: 73203 (INT 2560) - Cabo Ledo ao Lobito 2. Com a publicação da 1ª edição desta carta são canceladas a 3ª edição da Carta Náutica 307 - Foz do Cuanza ao Porto Amboim e a 3ª edição da Carta Náutica 308 - Porto Amboim à Baía do Lobito. 3. No Catálogo de Cartas e Publicações Náuticas, página 135 retirar a informação relativa às Cartas Náuticas 307 e 308 e inserir a correção contida na Secção VII.
Grupo N.º 3/2013

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