Nova plataforma ANAVNET disponível no seguinte endereço:
https://geoanavnet.hidrografico.pt/
missing image Skip Navigation Links > Avisos aos Navegantes > Lista de Cartas Náuticas > Avisos em vigor missing image

 
Foram seleccionados: 3 avisos.

72101

3ª Edição (Set-2023)
Gamba a Luanda
Escala 1/1000000 (5º 00')
INT 2089
Projecção Mercator
Elipsóide - Datum WGS84

  A V I S O S  
Aviso aos Navegantes: Visualizar aviso 105/24  - Permanente - ATLÂNTICO NORTE ¿ ÁFRICA ¿ COSTA OESTE ¿ ANGOLA - Cabo submarino - AFRICA WEST

Na CN 72101 (INT 2089), proceder às seguintes correções:
Inserir com o Símbolos L30.1 (INT1) cabo submarino, a unir as posições:
8º46,3¿S / 013º22,5¿E;
8º41,0¿S / 013º20,2¿E;
8º40,5¿S / 013º16,0¿E;
8º43,4¿S / 013º01,8¿E;
8º44,9¿S / 012º59,9¿E;
8º52,2¿S / 012º33,8¿E;
8º58,2¿S / 011º48,0¿E;
8º57,8¿S / 011º40,2¿E;
9º02,0¿S / 011º09,1¿E;
8º53,0¿S / 010º35,1¿E;
9º02,3¿S / 009º50,0¿E;
9º01,3¿S / 009º39,6¿E;
9º10,0¿S / 008º43,9¿E.


Grupo N.º 1/2024


Aviso aos Navegantes: Visualizar aviso 221/23  - Permanente - CARTAS NÁUTICAS DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO - CN 72101 (INT 2089) - Publicação

1. Foi publicada pelo Instituto Hidrográfico a 3ª edição, referida a setembro de 2023, da seguinte Carta Náutica:
72101 (INT 2089) ¿ Gamba a Luanda
2. Com a publicação da 3ª edição desta carta a 2ª edição é cancelada.


Grupo N.º 9/2023


Aviso aos Navegantes: Visualizar aviso 120/23(T) - Temporário - ATLÂNTICO SUL ¿ ANGOLA - ANGOLA - Área condicionada

1 - Está a ser realizada uma campanha de levantamento sísmico na área compreendida pelos seguintes vertices, posições (WGS 84):
A: 07º11,017¿S / 012º06,367¿E;
B: 07º13,483¿S / 012º11,600¿E;
C: 07º22,383¿S / 012º16,850¿E;
D: 07º49,717¿S / 012º05,967¿E;
E: 07º52,133¿S / 011º57,733¿E;
F: 07º49,467¿S / 011º49,633¿E.
2 - A embarcação mestre (sísmica) e a frota de apoio navegam na direção 023°/203°.
3 - O canal de trabalho para operações sísmicas foi designado como ¿Aquisição sísmica VHF Canal 67¿. Em caso de dúvida, a navegação deve entrar em contato com Ramform Vanguard em VHF 67
4 - A navegação deverá prosseguir com extrema cautela e manter uma ampla distância livre de:
a) No mínimo 2 Milhas Náuticas à frente da embarcação sísmica;
b) 1,5 Milha Náutica à ré das bóias de cauda;
c) 2 Milhas Náuticas de cada lado da matriz rebocada;
d) A velocidade máxima nas proximidades deverá ser 15 nós.


Grupo N.º 1/2023


    

 
A utilização do ANAVNET não substitui a consulta dos documentos nem dos serviços disponibilizados pelas entidades oficiais quando aplicáveis
Estado das barras dos portos nacionais


09-05-2024 20:33:58 | versão de março de 2014
PROD (148)
missing imageANAVNET Contacto Instituto Hidrográfico - Marinha X  missing image missing image missing image missing image missing image missing image missing image